Nenhum tipo de amparo pode reparar a dor da perda de um filho, mas diante desse difícil cenário, o apoio legal pode ser um e importante para a família. Uma nova legislação assegura assistência a mães e familiares que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.
Reportagem de Gabriela Matos e Ersomar Ribeiro
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi instituída na última semana. As regras preveem assistência especial às mães que tiveram diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal e às que tenham sofrido perda gestacional ou neonatal.
“Esse espaço não existia de forma alguma, então a gente tinha dificuldades em lidar com os bebês com diagnósticos críticos. Que é o que a gente chama de ‘antecipação do luto’”, disse a médica ultrassonografista, Lúcia Pedroso Barbosa.
A nova lei também determina que mães e familiares enlutados sejam acolhidos em alas separadas nos hospitais. Após a alta, devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico, seja em casa, seja na unidade de saúde mais próxima. Protocolos nacionais vão orientar os atendimentos, garantindo mais agilidade, clareza e padronização nas respostas.
Com quase trinta e nove semanas de gestação, nos exames pré-parto, Vanessa descobriu que tinha perdido sua filha, Helena.
“Para mim foi muito duro a despedida e o pior é ver que o tempo ou e esses vazios eles não se preenchem, porque eu não tive a acolhida necessária para conseguir me despedir da forma como eu acho que era a mais acolhedora. Um luto muito invisível. A sociedade não está preparada, os médicos não estão preparados, a equipe de enfermagem, ninguém está preparado”, relata a advogada, Vanessa Almeida.
A advogada Luísa Falcón representa o Instituto Isabel que participou das discussões para a elaboração da lei e destaca uma das novidades:
“Que os pais consigam registrar essa criança, dar a ela um nome e enfim, dar essa expressão da dignidade dela que já existe, claro, desde a concepção, mas também nesse momento do luto e vê ali garantido e se vê relembrado esse filho, que parte, mas que não deixa de ser filho”, destaca Luísa Falcón.
A política prevê que os cuidados especiais sejam oferecidos pelo serviço público, assim como estabelece que planos de saúde e assistência social priorizem e se adequem à nova legislação. Além disso, as equipes hospitalares receberão capacitação adequada para lidar com essas situações.